1.1. As disposições contidas nos presentes termos regem os serviços disponibilizados pela MDS Serviços de Intermediação S/A (Mapa da Sorte), com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, na Rua Virgílio Malta, nº 17-76, Vila Mesquita, CEP 17014-440, inscrita no CNPJ sob o nº 48.114.200/0001-00, aos usuários da Internet (Usuários) e a utilização destes pelos Usuários, através do portal online disponibilizado através da URL https://www.mapadasorte.com.br (Portal).
1.2. O Usuário somente poderá utilizar os serviços disponibilizados pelo Mapa da Sorte depois de concordar com estes Termos.
1.3. O Portal se reserva ao direito de realizar mudanças nas regras a qualquer momento e sem aviso prévio, conforme variação do cenário legislativo, político e/ou econômico das localidades atendidas, assim como mediante variações estratégicas e operacionais da empresa.
2.1. Os Serviços oferecidos através do Portal consistem na realização, a pedido e em nome dos Usuários, de apostas em jogos lotéricos oficiais, sendo que o Usuário, mediante contrato de mandato (art. 653 do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002), outorga poderes ao Mapa da Sorte para que este, em seu nome, registre junto à Casa Lotérica oficial as apostas que indicar.
2.2. O Mapa da Sorte, na qualidade de mandatário do Usuário, compromete-se a registrar as apostas indicadas exclusivamente em Casas Lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
2.3. Além dos Serviços descritos no item 2.1 acima, o Portal possibilita ao Usuário a utilização de algumas funcionalidades como a análise, o estudo e a assessoria no desenvolvimento de combinações de prognósticos.
2.4. Eventuais dúvidas acerca dos serviços oferecidos poderão ser esclarecidas através do próprio Portal ou, ainda, dos canais disponibilizados para atendimento ao cliente.
3.1. Para solicitar os Serviços, o Usuário deverá ser pessoa física, maior de idade (acima de 18 anos) e juridicamente capaz.
3.2. O Usuário se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados constantes do cadastro por ele preenchido, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizado.
3.2.1. O Mapa da Sorte não assume qualquer obrigação de fiscalizar as informações fornecidas pelo Usuário, mas poderá, ao seu exclusivo critério, excluir as informações que lhe pareçam inverídicas ou ofensivas. Caso exista suspeita de fornecimento de informação(s) falsa(s) pelo Usuário, o Portal reserva-se no direito de entrar em contato com o mesmo para solicitar esclarecimentos.
3.2.1.1. Caso seja comprovado que o usuário seja menor de idade, a conta do Usuário será imediatamente excluída e o acesso ao portal bloqueado.
3.2.1.2 Por motivo de segurança, o Mapa da Sorte poderá solicitar ao usuário documentos de identificação ou comprovantes de residência sempre que julgar necessário validar informações no cadastro, devendo o mesmo se atentar às condições do site para envio dos mesmos.
4.1. A senha utilizada pelo Usuário é de caráter pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do próprio Usuário não repassá-la a terceiros. O usuário deverá atender aos pré-requisitos de senha para que o cadastro seja devidamente efetivado.
4.2. O Mapa da Sorte não terá acesso à senha pessoal do Usuário, pois a mesma é criptografada no momento do registro. Nenhum funcionário do Mapa da Sorte está autorizado a solicitar, por qualquer motivo que seja, a senha do Usuário.
4.3. O Usuário compromete-se a informar imediatamente o Mapa da Sorte a perda, o roubo ou o extravio da senha, para que sejam então tomadas as devidas providências. Até que o Mapa da Sorte seja informado de tal ocorrência, o Usuário responderá por qualquer ato/omissão decorrente do uso de sua senha.
4.4. Compromete-se o Usuário a não autorizar, e a adotar todas as medidas que estiverem ao seu alcance para impedir que o seu cadastro seja acessado e / ou utilizado por terceiros quaisquer, prestando especial atenção ao acesso através de computadores ou dispositivos compartilhados.
4.5. Caso o Usuário esqueça a senha, poderá solicitar redefinição através do botão "Esqueci minha senha", por onde deverá preencher as informações solicitadas pelo Portal. Em caso de não-preenchimento dessas informações, não será possível restaurar o acesso de maneira automatizada. Nestes casos, o Usuário deverá entrar em contato através de um dos canais de atendimento, podendo ser solicitadas informações e documentos pessoais para verificação de identidade.
5.1. Ao solicitar ao Mapa da Sorte a efetivação de determinada aposta lotérica em seu nome, o Usuário poderá, a seu livre arbítrio, indicar:
a) Jogos Previamente Elaborados (Bolões): o Mapa da Sorte disponibiliza, através do Portal, bolões criteriosamente elaborados por sua equipe, com o intuito de proporcionar ao Usuário maiores probabilidades de acertos. Na confecção destas possibilidades de aposta poderão ser utilizados diversos recursos, como uma grande base estatística, análise combinatória, técnicas de fechamento de combinações, filtros e softwares de última geração. Ao indicar jogos previamente elaborados constantes de um grupo, o Usuário poderá concorrer em conjunto com outros Usuários (caso adquira alguma ou algumas cotas relativas aos jogos indicados) ou individualmente (caso adquira a totalidade das cotas relativas aos jogos indicados ou adquira jogo com cota única). O total de cotas relativas a um grupo de jogos representa a quantidade de pessoas que podem concorrer com aquelas possibilidades de aposta. Os apostadores que comprarem cotas de um grupo concorrem com todas as suas apostas (cartões), independentemente de quantas cotas foram compradas. Na divisão dos prêmios, a participação de cada apostador será proporcional à quantidade de cotas adquiridas no Bolão.
b) Jogos elaborados pelo próprio Usuário: o Mapa da Sorte poderá oferecer também a possibilidade de o Usuário indicar jogo por ele elaborado. Nesse caso, o Usuário deverá indicar, também, se pretende que no ato de efetivação da aposta junto à Casa Lotérica oficial sejam utilizados os recursos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, notadamente a Surpresinha (o prognóstico é fornecido pelo sistema utilizado para registrar as apostas nos equipamentos de captação de apostas) ou a Teimosinha (aposta repetida por vários concursos consecutivamente, a critério do Usuário).
5.1.1. Se, por conta de problemas técnicos e / ou operacionais nos Terminais Lotéricos, ou ainda em caso de qualquer tipo de interferência externa, for inviável o processamento da(s) aposta(s) em tempo hábil para o concurso escolhido pelo Usuário, o Mapa da Sorte cancelará automaticamente a(s) respectiva(s) aposta(s), notificando o Usuário e realizando o estorno integral do valor pago através de créditos na carteira virtual do cliente, o qual poderá ser sacado integralmente nestes casos, independentemente do valor, desde que seja solicitado através dos canais oficiais de atendimento.
5.2. Após a efetivação das apostas junto à Casa Lotérica, independentemente da modalidade de indicação escolhida pelo Usuário (Jogos Previamente Elaborados ou Jogos elaborados pelo próprio Usuário), o Mapa de Sorte se responsabilizará pela guarda e custódia dos respectivos bilhetes.
5.3. Em situações extraordinárias, caso a Caixa Econômica Federal descontinue a modalidade de loteria escolhida pelo Usuário, o Mapa da Sorte se obriga a disponibilizar o crédito correspondente ao valor apostado para que o usuário possa participar de outras modalidades de loterias. Preferindo o usuário a devolução da quantia paga, o valor lhe será devolvido em forma de depósito em conta corrente.
5.4. Em nenhuma outra situação os valores já desembolsados, seja a título de pagamento pelos Serviços, seja a título de antecipação (aquisição de créditos), serão devolvidos aos Usuários, salvo motivo extraordinário devidamente justificado, considerando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência a realização do sorteio pela Caixa Econômica Federal.
5.5. O Mapa da Sorte poderá possibilitar aos Usuários a solicitação de efetivação de apostas em qualquer modalidade de jogo lotérico oficial que venha a ser lançada pela Caixa Econômica Federal.
6.1. Pela prestação dos serviços oferecidos aos Usuários, o Mapa da Sorte, na qualidade de mandatário, receberá uma remuneração referente ao serviço de intermediação, que consistirá na diferença entre o valor total pago pelo Usuário e o preço estipulado pela Caixa Econômica Federal para a efetivação das respectivas apostas.
6.1.1. Não se incluem na remuneração eventuais despesas com transferências bancárias, impostos ou outras porventura devidas em decorrência da retirada e / ou do pagamento de prêmio aos Usuários vencedores.
6.2. Em caso de contemplação, NADA será devido ao Mapa da Sorte a título de remuneração.
6.3. O Mapa da Sorte não cobra taxas de acesso, e todo o conteúdo disponibilizado (dicas, informações, estatísticas, etc) pode ser acessado gratuitamente por qualquer usuário devidamente cadastrado no Portal.
6.4 O usuário somente poderá depositar fundos na sua conta com o objetivo único e específico de utilizá-los para fazer as suas apostas no site. Temos o direito de suspender ou encerrar a sua conta se considerarmos ou tivermos razão para acreditar que o cliente está depositando fundos sem qualquer intenção de fazer apostas. Em tais circunstâncias, poderemos ainda comunicar esta situação às autoridades responsáveis.
6.5. É de responsabilidade exclusiva do usuário declarar os seus ganhos e perdas à autoridade fiscal e / ou a qualquer autoridade competente de sua jurisdição.
6.6. O Mapa da Sorte reserva-se o direito de anular quaisquer apostas que possam ter sido aceitas equivocadamente em um momento em que não havia fundos suficientes na conta em questão para cobrir o valor da aposta. Na eventualidade de serem creditados fundos na conta de um cliente por erro, é de responsabilidade do cliente informar o ocorrido imediatamente ao site para que sejam feitos os ajustes necessários.
6.7. O Mapa da Sorte não é uma instituição financeira e não serão pagos juros sobre fundos de clientes, independentemente do valor retido na conta do cliente.
6.8. O Mapa da Sorte reserva-se o direito de restringir resgates de créditos concedidos sob a forma de bônus em campanhas promocionais. Nestes casos, os créditos recebidos pelo cliente podem possuir prazo de validade restrito (conforme explicitado em cada campanha promocional) e só poderão ser utilizados para adquirir cotas de participação em bolões disponibilizados no Portal.
7.1. Em caso de contemplação, o Mapa da Sorte comunicará o Usuário vencedor através do e-mail constante no respectivo cadastro. O Usuário poderá: (i) utilizar o valor do prêmio para a realização de novas apostas; (ii) solicitar o respectivo crédito em sua conta bancária em até 3 meses após a data do crédito, observado o quanto disposto no item 7.2; ou (iii) nas situações previstas nos itens subsequentes, providenciar, pessoalmente, a retirada do prêmio junto à Caixa Econômica Federal.
7.1.2. Após a contemplação, os prêmios serão creditados na carteira do cliente atrelado ao site em até 72h, em caso de não ocorrer o depósito do crédito em favor do usuário contemplado, este, tem até no máximo, 89 dias corridos contados a partir do dia de sorteio para contactar o site através do e-mail [email protected]. Ultrapassando esse período, não será possível receber o valor do prêmio.
7.2. A conta bancária utilizada para recebimento de valores deverá necessariamente ser de titularidade comprovada do Usuário que indicou a aposta contemplada, conforme cadastro realizado no Portal. Nenhum valor será entregue ao Usuário em espécie, nem será depositado em contas bancárias de terceiros. O valor mínimo para solicitação de resgate é de R$ 10,00.
7.3. Como regra, os prêmios serão recebidos pelos administradores ou procuradores do Mapa da Sorte junto à Caixa Econômica Federal, procedendo-se, ato contínuo, na forma estipulada no item 7.1.
7.4. Os prêmios individuais (“Faça Seu Jogo” ou jogos com cota única) poderão ser recebidos pessoalmente pelos respectivos Usuários vencedores. Para tanto, o Usuário vencedor deverá comunicar o Mapa da Sorte por escrito, por e-mail, em até doze (12) horas contadas da realização do respectivo sorteio. Nesse caso, o Usuário vencedor deverá realizar contato através de videoconferência com funcionário pertencente ao setor financeiro do Mapa da Sorte, munido de documentos pessoais que viabilizem a sua identificação inequívoca, no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas contadas da realização do respectivo sorteio.
7.5. Uma vez cumpridas as formalidades estabelecidas no item 7.4, o Usuário receberá o seu bilhete físico somente de forma presencial, em endereço a ser indicado pelo Mapa da Sorte. Ressalta-se aqui que todas as despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação, bem como quaisquer outras despesas de âmbito burocrático deverão ser custeadas integralmente pelo cliente que preferir esta modalidade de recebimento. Em nenhuma hipótese será admitido o envio de bilhetes premiados através de correios ou transportadora, dado o risco de perda / extravio destas correspondências.
7.6. Os prêmios individuais (“Faça Seu Jogo” ou jogos com cota única) com valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão necessariamente ser recebidos, pessoalmente, pelos respectivos Usuários vencedores. Nesses casos, o Mapa da Sorte providenciará a entrega dos bilhetes premiados aos respectivos Usuários vencedores da mesma forma descrita no item 7.5.
7.7. Os prêmios coletivos (“Modalidade de Bolões”) com valores iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão recebidos pelos administradores e / ou procuradores da Mapa da Sorte junto à Caixa Econômica Federal para, somente então, proceder-se conforme o disposto no item 7.1. O prazo de resgate de valores junto à Caixa Econômica Federal pode variar conforme diretrizes institucionais e procedimentos internos, bem como requisitos excepcionais de suas agências bancárias, sendo imprescindível a liberação da premiação pela Caixa Econômica Federal para que os valores sejam disponibilizados na plataforma para os usuários, podendo estes indicar pela conversão em novas apostas ou por destinar os valores relevantes para conta bancária de sua titularidade, observado o item 7.2. Nestes casos, o prazo de pagamento de resgates poderá ser estendido para até o dobro do habitual.
7.8. Observando-se o descrito no item 7.1, o Portal garantirá o resgate dos créditos em até 3 (três) meses após o(s) respectivo(s) sorteio(s), mediante solicitação do resgate pelo usuário. Após este período, os créditos em carteira poderão expirar e ser integralizados pelo Mapa da Sorte.
8.1. Todos os usuários ativos do Mapa da Sorte estarão elegíveis para participar do programa de cashback.
8.2. Cashback: O cashback será concedido em forma de crédito na conta do usuário e pode ser usado para futuras compras no site. A porcentagem de cashback varia de acordo com a promoção e pode ser alterada sem aviso prévio. O cashback não pode ser resgatado em dinheiro. O prazo máximo para utilização dos créditos concedidos sob a forma de cashback é de 40 dias. Após este prazo, os créditos podem expirar, sem aviso prévio.
8.3. Concessão do Cashback: O cashback só será concedido se todas as condições da promoção forem atendidas. Se o cliente cancelar a compra ou não realizar o pagamento do pedido dentro do prazo , o cashback será revogado. O cashback também não será concedido para compras feitas com cupons ou descontos especiais.
8.4. Percentual do Cashback: O cashback padrão concedido será de 5% sobre o valor pago pelo usuário em compras futuras, através de PIX ou Cartão de Crédito, podendo ser ajustado para mais ou para menos a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que comunicado através de e-mail ou modal / pop-up na página principal. Não estarão elegíveis a receber cashback os valores pagos com créditos de premiação ou créditos referentes a cashbacks prévios.
8.5. Prazo para crédito do Cashback: Os valores referentes a bônus concedidos sob a forma de cashback serão creditados em até 7 dias úteis.
8.6. Revisão e Alterações: Reservamos o direito de revisar, alterar ou encerrar o programa de cashback a qualquer momento, sem aviso prévio. Quaisquer mudanças na política de cashback serão publicadas no nosso site.
8.7. Disposições Gerais: Estes termos e condições serão regidos e interpretados de acordo com as leis brasileiras. Qualquer disputa relacionada ao programa de cashback será resolvida por meio de arbitragem vinculativa. Se alguma disposição deste contrato for considerada inválida ou inexequível, tal disposição será considerada separável do restante do contrato e não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições.
8.8. O bônus de indicação não será concedido em casos em que o indicado optar pela contratação de qualquer plano de assinatura. O benefício é exclusivo para compras avulsas de bolões no portal.
9.1. Oferecemos três tipos de planos de assinatura: Iniciante da Sorte, Apostador Vip e Mestre da Aposta. Cada plano oferece benefícios e recursos específicos.
9.2. Ao assinar um plano, o assinante concorda em fornecer informações de pagamento precisas e atualizadas, e autoriza o Mapa da Sorte a cobrar os valores associados à assinatura de forma recorrente, de acordo com o plano escolhido.
9.3. As assinaturas serão renovadas automaticamente de acordo com o plano escolhido, a menos que o usuário cancele a renovação antes da próxima data de renovação.
9.4. O assinante irá participar de bolões escolhidos pelo sistema, conforme previsto no plano assinado e pode ser conferido na aba Minhas Apostas no menu do usuário.
9.4. Os valores dos planos estão sujeitos a ajustes no caso de alterações nos custos dos jogos pela Caixa Econômica Federal. Tais reajustes serão comunicados ao assinante com antecedência, mediante aviso prévio razoável. As alterações de preço entrarão em vigor no início do próximo período da assinatura.
9.5. O cancelamento da assinatura pode ser solicitado pelo assinante a qualquer momento, mas a sua solicitação não implica na restituição das taxas já pagas. Após o cancelamento, a assinatura continua vigente até o prazo final do contrato.
9.6. Em determinadas ocasiões, o Mapa da Sorte poderá substituir temporariamente uma loteria específica por outra, quando a primeira se tornar objeto de um concurso especial e sua venda se tornar exclusiva. A troca de loteria será efetuada pela plataforma, visando proporcionar aos assinantes uma experiência contínua e atrativa na participação nos concursos.
9.7. A substituição da loteria em caso de concurso especial não afetará as demais cláusulas e condições deste Termo de Uso, as quais permanecerão em pleno vigor.
10.1. O Mapa da Sorte concede ao Usuário uma licença revogável, onerosa, não-exclusiva e intransferível de uso do Aplicativo por ele desenvolvido, sendo certo que o Usuário não poderá utilizar e nem permitir a utilização do Aplicativo para qualquer outra finalidade não expressamente prevista nestes Termos.
10.2. Por meio do Aplicativo, o Usuário terá acesso ao seu cadastro, e poderá solicitar os Serviços descritos no item 2 supra.
10.3. O Mapa da Sorte reserva-se o direito de enviar notificações do tipo Push contendo novidades sobre os sorteios, promoções e outros aos usuários detentores do aplicativo.
10.4. O Mapa da Sorte esclarece que todas as informações pessoais e saldos de contas são integradas entre o Site e o Aplicativo, não havendo diferença prática entre as apostas realizadas nos dois canais.
11.1. O Mapa da Sorte poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, e sem a necessidade de comunicação prévia ao Usuário:
11.1.1. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do Usuário ao Aplicativo, ou mesmo ao Portal, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas nestes Termos.
11.1.2. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo Usuário que não estejam em consonância com as disposições destes Termos.
11.2. A qualquer tempo, o Mapa da Sorte poderá enviar ao Usuário mensagens de e-mail de caráter informativo, comercial e / ou promocional, salvo expressa solicitação em contrário. Caso o cliente não queira mais receber os e-mails, o processo basta descadastrar da lista de e-mail clicando no link existente no final de cada e-mail enviado pelo Mapa da Sorte.
11.3. Os comprovantes das apostas ("bilhetes de loterias") digitalizados ficam armazenados, por prazo indeterminado, nos servidores do Mapa da Sorte, assim como os bilhetes originais o fazem, por um prazo de 2 anos após a data dos respectivos concursos, em cofre situado em local diferente da sede da empresa. O Usuário do Portal detém o direito de solicitar uma cópia digitalizada, a qualquer momento, enquanto possuir cadastro na plataforma, bem como poderá solicitar acesso presencial ao bilhete original, desde que em local, data e horário a serem definidos pelo Mapa da Sorte.
12.1. O Usuário não poderá:
a) Utilizar o Aplicativo para divulgar informações de qualquer forma que possa implicar em violação de normas aplicáveis no Brasil, de direitos do Mapa de Sorte e / ou de terceiros quaisquer, nem poderá produzir ou divulgar conteúdo ilegal, imoral, inapropriado ou ofensivo;
b) Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o Aplicativo, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
c) Empregar softwares, técnicas e / ou artifícios com o intuito de utilizar indevidamente o Aplicativo para práticas nocivas ao Mapa da Sorte ou a terceiros;
d) Reproduzir, adaptar, modificar e / ou empregar, no todo ou em parte, para qualquer fim, o Aplicativo ou qualquer conteúdo do Portal sem a autorização expressa do Mapa da Sorte;
e) Publicar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, malwares, cavalos de troia ou qualquer outro programa contaminante ou destrutivo, ou que de outra forma possa interferir no bom funcionamento Aplicativo;
f) Realizar engenharia reversa.
13.1. O Mapa da Sorte não responderá, em nenhuma hipótese, nem mesmo em caráter solidário ou subsidiário:
a) Por eventuais prejuízos sofridos pelo Usuário em razão da tomada de decisões com base nas informações disponibilizadas no Portal ou Aplicativo;
b) Por eventuais prejuízos sofridos pelo Usuário em razão de falhas no sistema de informática, de telefonia ou nos servidores que independam de culpa do Mapa da Sorte, ou em sua conectividade com a internet de modo geral, devendo o Usuário manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com o Mapa da Sorte;
c) Por eventuais prejuízos sofridos em virtude de fraudes praticadas por terceiros, devendo o Usuário manter, às suas expensas, softwares e medidas de proteção e prevenção contra vírus, malwares, etc.
d) Por situações de caso fortuito ou força maior.
13.2. O Mapa da Sorte NÃO garante que as funções contidas no Aplicativo atendam a todas as necessidades dos Usuários, que a operação do Aplicativo será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer funcionalidade continuará disponível, que os defeitos no Aplicativo serão corrigidos ou que o Aplicativo será compatível ou funcione com qualquer Aplicativo, aplicações ou serviços de terceiros.
13.3. O Usuário concorda em defender, indenizar e manter indene o Mapa da Sorte e suas afiliadas, diretores, empregados e agentes, de e contra quaisquer encargos, ações ou demandas, incluindo, mas não limitado a honorários advocatícios razoáveis, resultantes: (i) da sua eventual utilização indevida do Portal e do Aplicativo, ou (ii) da sua violação das condições ora pactuadas.
13.4. Em nenhum caso o Mapa da Sorte será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, lucros cessantes, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, perda de chance, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o Aplicativo, por qualquer outro motivo.
13.5. Na eventualidade de o Mapa da Sorte ser compelido, por decisão judicial transitada em julgado, a indenizar ou ressarcir o Usuário por danos sofridos, apesar do disposto no item 12.2 acima, o valor devido ao Usuário estará limitado a 20% (vinte por cento) da totalidade das quantias efetivamente pagas pelo Usuário ao Mapa da Sorte.
13.6. O Mapa da Sorte compromete-se a realizar o registro dos jogos conforme divulgado, mas, por se tratar de operação humana com intermediação digital, isenta-se de responsabilidade por falhas técnicas ou operacionais que impossibilitem o registro completo ou correto do jogo, mesmo em caso de eventual premiação.
14.1. Estes Termos vigerão por prazo indeterminado, a partir do aceite do Usuário, podendo ser modificados ou rescindidos unilateralmente pelo Mapa da Sorte a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante simples comunicação por meio do próprio Portal ou de mensagem para o e-mail indicado no cadastro pessoal do Usuário.
15.1. Ao utilizar os Serviços, o Usuário se compromete a agir com responsabilidade e comedimento, bem como a respeitar a lei, a moral e os bons costumes.
15.2. As disposições aqui previstas e quaisquer outras políticas divulgadas pelo Mapa da Sorte constituem as normas que regem especificamente a relação entre o Usuário e o Mapa da Sorte, superando e revogando todos e quaisquer entendimentos, propostas, acordos, negociações e discussões eventualmente havidos anteriormente entre as partes, de sorte que se presume a plena ciência e a concordância irrevogável e irretratável do Usuário.
15.3. A relação entre o Usuário e o Mapa da Sorte é pautada no estabelecimento de um contrato de mandato e, além das presentes disposições, é regida também pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
15.4. Em virtude das regras nacionais e internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas, o Mapa da Sorte poderá compartilhar voluntariamente com órgãos governamentais informações de qualquer forma relacionadas com o cadastramento, as operações e eventuais contemplações de seus Usuários. Poderá, também, encaminhar quaisquer informações que sejam de seu conhecimento, e que venham a ser solicitadas por órgãos governamentais, independentemente de notificação ou aviso ao Usuário.
15.5. A incapacidade ou a impossibilidade de o Mapa da Sorte exercer ou fazer cumprir qualquer direito ou disposição ora prevista não representa renúncia desse direito ou disposição.
15.6. A declaração de nulidade ou inaplicabilidade de que qualquer item, termo ou disposição ora previsto não implicará a nulidade ou inaplicabilidade de quaisquer outros itens, termos ou disposições aqui contidos, os quais permanecerão em pleno vigor e cujos efeitos não serão atingidos.
15.7. O Usuário não adquire nenhum direito de propriedade intelectual sobre ou de alguma forma relacionada ao Portal, ao Aplicativo ou a qualquer funcionalidade ou componente que venha a ser disponibilizado pelo Mapa da Sorte.
15.8. Todo e qualquer conteúdo disponibilizado pelo Mapa da Sorte, no Portal ou no Aplicativo, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, pertencem exclusivamente ao Mapa da Sorte, e são protegidos pela lei brasileira no que se refere a propriedade intelectual e aos direitos autorais.
15.9. O MAPA DA SORTE ESCLARECE QUE NÃO POSSUI QUALQUER VINCULAÇÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, QUE É EMPRESA TERCEIRA TOTALMENTE ESTRANHA À RELAÇÃO CONTRATUAL PRIVADA MANTIDA COM O USUÁRIO.
15.10. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de residência do Usuário como sendo o único competente para dirimir quaisquer litígios e / ou demandas que venham a envolver as Partes em relação ao uso dos Serviços e acesso ao Portal.
15.11. O Usuário declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes dos presentes Termos, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
16.1. O Mapa da Sorte declara que adota medidas rigorosas de conformidade com a legislação brasileira de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, incluindo a Lei nº 9.613/1998, bem como normas e diretrizes complementares.
16.2. Monitoramos continuamente as transações realizadas na plataforma para identificar práticas suspeitas e prevenir irregularidades. O monitoramento inclui análises automatizadas e revisões periódicas realizadas por equipe especializada.
16.3. O Mapa da Sorte poderá solicitar aos usuários documentos adicionais para validação cadastral, incluindo, mas não se limitando a, CPF, RG, comprovantes de residência e fonte de renda. A verificação é realizada utilizando sistemas integrados com bases públicas e privadas, garantindo a autenticidade das informações fornecidas.
16.4. Os usuários classificados como Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) serão submetidos a controles adicionais, incluindo limites transacionais e auditorias periódicas. A classificação de PEPs é realizada com base em dados fornecidos pelo usuário e consultas automáticas a bancos de dados públicos e privados.
16.5. Em caso de suspeitas de atividades ilícitas ou desvios de padrão, o Mapa da Sorte poderá adotar as seguintes medidas:
16.6. Todas as informações relacionadas ao monitoramento e às transações dos usuários serão tratadas de forma sigilosa, sendo compartilhadas apenas com as autoridades competentes, quando exigido por lei.
16.7. O Mapa da Sorte reserva-se o direito de recusar ou encerrar qualquer cadastro que esteja em desacordo com as práticas de conformidade estabelecidas neste Termo de Uso.
16.8. Caso o usuário identifique qualquer atividade suspeita em sua conta, deverá comunicar imediatamente o Mapa da Sorte por meio dos canais de atendimento oficiais.